Câmara Municipal de Vizela

 

A Câmara Municipal é o órgão executivo do Município, que executa as competências consagradas na Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

 

Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

 

Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios:

a) Equipamento rural e urbano;

b) Energia;

c) Transportes e comunicações;

d) Educação;

e) Património, cultura e ciência;

f) Tempos livres e desporto;

g) Saúde;

h) Ação social;

i) Habitação;

j) Proteção civil;

k) Ambiente e saneamento básico;

l) Defesa do consumidor;

m) Promoção do desenvolvimento;

n) Ordenamento do território e urbanismo;

o) Polícia municipal;

 p) Cooperação externa.

 

A Câmara Municipal é o órgão executivo do município, composto por um/a presidente e por um número variável de vereadores/as, a que são, ou não, atribuídos pelouros.

 

O/a presidente da Câmara Municipal é geralmente o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas. A equipa composta pelo/a presidente da Câmara e pelos/as vereadores/as também é referida como executivo municipal ou como vereação.

 

Relativamente ao município de Vizela, o Executivo é constituído pelo Presidente e dois Vereadores eleitos pelo Movimento Vizela Sempre, dois Vereadores eleitos pela Coligação ‘Vizela é para todos’ PSD/CDS-PP e dois Vereadores eleitos pelo PS.