
Considera-se uma criança em situação de perigo quando “os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo” (Lei n.º147/99, de 1 de Setembro, artº 3, n.º1).
Com vista à promoção dos direitos da criança e do jovem, prevenir ou eliminar situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral foram criadas as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ), que vieram substituir as Comissões de Protecção de Menores, através da Lei n.º147/99 de 1 de Setembro.
A CPCJ de Vizela foi criada pela Portaria n.º1457/2001 de 28 de Dezembro. Tem como suporte legal a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º147/99, de 1 de Setembro), cujo objectivo principal visa intervir na promoção e protecção dos direitos das crianças e jovens de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
A CPCJ funciona em duas modalidades: Comissão Alargada, que reúne de dois em dois meses, e Comissão Restrita, que reúne quinzenalmente.
|