
As alterações verificadas na sociedade dos nossos dias, trazem problemas e necessidades que exigem formas diferentes de olhar e actuar no social, apelando ao esforço de todos e à utilização das várias energias positivas no sentido da melhoria das condições de vida dos cidadãos.
A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. Foi criada na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º197/97, de 18 de Novembro sendo, entretanto, regulamentada através do Decreto-Lei n.º115/2006, de 14 de Junho, que define o funcionamento e as competências dos seus órgãos bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados. Este Decreto-Lei vem concretizar a promoção e reforço do papel da Rede Social em todo o país, investindo na gestão local participada e assegurando que o planeamento e instalação de respostas e equipamentos sociais se façam progressivamente, tendo em conta a rentabilização dos recursos existentes e da verdadeira participação das entidades locais.
Definição e objectivos
A Rede Social é definida como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e entidades, públicas ou privadas e que tem como finalidade a erradicação da pobreza e da exclusão social, a concepção e avaliação das políticas sociais, a renovação e a inovação de estratégias de intervenção e o planeamento estratégico.
As acções desenvolvidas no âmbito da Rede Social, bem como o funcionamento de todos os seus órgãos, orientam-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género, conforme se encontram definidos nos artigos 4.º e seguintes, do Decreto-Lei n.º115/2006, de 14 de Junho.
Pretende-se fomentar a formação de uma consciência colectiva dos problemas sociais e contribuir para a activação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos locais. O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que se planeie, de forma integrada e integradora, o esforço colectivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios.
Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais. Ao nível local a Rede Social materializa-se através da criação dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS) e das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Inter-Freguesia (CSF/CSIF), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social ao nível do concelhio e de freguesia.
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