| 00:00:00
Autarquia
Concelho
Ambiente
Acção Social
Cultura
Desporto e Tempos Livres
Educação
Gestão Urbanística
Obras Municipais
Protecção Civil / GTF
Turismo
Geminação
Espaço Internet
Apoio ao Munícipe
Bolsa de Emprego
Boletim Municipal

Veja Também
A Minha Rua
Águas do Ave
Amave
BIZGOV
CPCJ
Frontignan La Peyrade
GIP
Ideia Simplex
Inovar Vizela
Manual do Munícipe
Programa Ser Saúde
Rede Social de Vizela
Simplex Autárquico
Universidade do Minho
Vale do Ave Digital
VImágua




As alterações verificadas na sociedade dos nossos dias, trazem problemas e necessidades que exigem formas diferentes de olhar e actuar no social, apelando ao esforço de todos e à utilização das várias energias positivas no sentido da melhoria das condições de vida dos cidadãos.

A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal.
Foi criada na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º197/97, de 18 de Novembro sendo, entretanto, regulamentada através do Decreto-Lei n.º115/2006, de 14 de Junho, que define o funcionamento e as competências dos seus órgãos bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados.
Este Decreto-Lei vem concretizar a promoção e reforço do papel da Rede Social em todo o país, investindo na gestão local participada e assegurando que o planeamento e instalação de respostas e equipamentos sociais se façam progressivamente, tendo em conta a rentabilização dos recursos existentes e da verdadeira participação das entidades locais.

Definição e objectivos

A Rede Social é definida como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e entidades, públicas ou privadas e que tem como finalidade a erradicação da pobreza e da exclusão social, a concepção e avaliação das políticas sociais, a renovação e a inovação de estratégias de intervenção e o planeamento estratégico.

As acções desenvolvidas no âmbito da Rede Social, bem como o funcionamento de todos os seus órgãos, orientam-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género, conforme se encontram definidos nos artigos 4.º e seguintes, do Decreto-Lei n.º115/2006, de 14 de Junho. 

Pretende-se fomentar a formação de uma consciência colectiva dos problemas sociais e contribuir para a activação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos locais.
O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que se planeie, de forma integrada e integradora, o esforço colectivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios. 

Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.
Ao nível local a Rede Social materializa-se através da criação dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS) e das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Inter-Freguesia (CSF/CSIF), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social ao nível do concelhio e de freguesia.