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Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação de Vizela (CMEV) é uma instância de consulta e coordenação, a nível municipal, da política educativa.
Instituído por obrigatoriedade legal (Decreto-Lei n.º7/2003, de 15 de Janeiro), o CMEV articula a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema; propor acções consideradas adequadas à promoção da eficácia e eficiência do sistema educativo.



De acordo com o seu Regimento, compete ainda ao CMEV deliberar sobre:

- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da acção social e da formação e emprego;
- participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos nos artigos 47.º e seguintes do Decreto – Lei n.º 115ª/98, de 4 de Maio;
- apreciação dos projectos educativos a desenvolver no município;
- adequação das diferentes modalidades de acção social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios sócio-educativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de actividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar e de iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- programas e acções de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar.

Compete, ainda, ao CMEV analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, particular, no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos; reflectir sobre as causas das situações analisadas e propor acções adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

Outro princípio basilar do CMEV é o de acompanhar do processo de elaboração e actualização da carta educativa do Município, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do município, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal.

Composição do Conselho Municipal de Educação de Vizela

Integram o Conselho Municipal de Educação de Vizela:

- o Presidente da Câmara Municipal;
- o presidente da Assembleia Municipal;
- o Vereador do Pelouro da Educação da Câmara Municipal;
- o Direcção Regional de Educação ou que este designar em sua substituição;
- o Presidente da Junta de Freguesia de Infias, José Peixoto.

Integram ainda o CMEV, representantes do pessoal docente do ensino secundário público; do pessoal docente do ensino básico público; do pessoal docente da educação pré-escolar pública; dos estabelecimentos de educação do ensino básico privados; das associações de pais e encarregados de educação; das instituições particulares de solidariedade social; dos serviços públicos de saúde; do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social; dos serviços de emprego e formação profissional e das forças de segurança.
Os membros do CMEV são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.

Reuniões
O CMEV reúne no início de cada ano lectivo e no final de cada período escolar. O CMEV pode reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.

Todo o suporte logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Vizela é garantido pela Câmara Municipal.