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Apoios sócio-económicos

Os apoios sócio-económicos destinam-se a minorar os encargos relacionados com o cumprimento da escolaridade obrigatória e frequência do ensino secundário dos alunos de menores recursos económicos
Os alunos podem beneficiar desta acção desde que frequentem o ensino oficial ou particular e cooperativo com contrato de associação e cumulativamente disponham de paralelismo pedagógico ou autonomia pedagógica ou estejam matriculados em instituições de apoio a alunos deficientes.
Os alunos deverão candidatar-se anualmente à atribuição de subsídios mediante o preenchimento de boletim a fornecer pelos estabelecimentos de ensino no acto da matrícula, que posteriormente são encaminhados ao Serviço da Educação da Câmara Municipal de Vizela para análise.

Modalidades de apoio sócio - económico concedido pela Câmara Municipal de Vizela:
• Transporte escolar
• Alimentação
• Livros e material escolar

Transporte Escolar

O Decreto-Lei n.º299/84, de 5 de Setembro, atribui aos municípios a competência para organizar, gerir e controlar o funcionamento dos transportes escolares do ensino regular.
O transporte escolar é gratuito para os alunos que frequentem o ensino básico e comparticipado em 50% aos alunos do ensino secundário, quando residam a mais de 3 Km ou 4 Km dos estabelecimentos de ensino, respectivamente, sem ou com refeitório.
Este benefício, visa contribuir para assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória, bem como possibilitar a continuação dos estudos aos alunos do ensino secundário.
Assim, a Câmara Municipal de Vizela, assume os custos com transportes escolares de todos os alunos residentes e a frequentar estabelecimentos de ensino do concelho de Vizela, de acordo com o anteriormente referido. Assume também os custos com transportes escolares dos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino em outros concelhos, por inexistência de vagas nos nossos estabelecimentos de ensino; por inexistência dos cursos pretendidos (no ensino secundário) ou escolas profissionais.

 
Ano de escolaridade
Nº de alunos transportados
1º CEB
26
2º CEB
266
3º CEB
411
Ensino Secundário
273
Ensino Especial – 2º CEB
2
Ensino Especial – 3º CEB
3

Alimentação


O apoio na alimentação é concedido aos alunos do 1º ciclo carenciados, após análise do Boletim de Acção Social Escolar.
Não são considerados os alunos cuja capitação seja superior ao limite definido anualmente por despacho ministerial.
De acordo com a situação específica de cada aluno, a bonificação é de 100% ou 50% conforme se trate de aluno do escalão A ou B de subsídio. Para o presente ano escolar, a Câmara de Vizela está a atribuir, para alimentação, aos alunos do escalão A € 1,42/refeição diária e aos
alunos do escalão B € 0,71/refeição diária. 

Comparticipação Atribuída:

Escalão
Alunos beneficiados com subsídio para refeição
A
231
B
145
 
Livros e material escolar

A atribuição de subsídio para livros e material escolar aos alunos, está condicionada ao critério referido para a alimentação.
O subsídio é concedido tendo em conta uma pesquisa efectuada aos preços dos manuais escolares, que variam consoante o ano escolar.

Montante total a atribuir por aluno – Escolas Básicas do 1º ciclo – 2008/2009

 
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
Esc.A
Esc.B
Esc.A
Esc.B
Esc.A
Esc.B
Esc.A
Esc.B
Subsídio manuais escolares (euros)
33,50
16,75
37,70
18,85
42,00
21,00
44,00
22,00
Subsídio material escolar (euros)
9,00
4,50
9,00
4,50
9,00
4,50
9,00
4,50
Total (euros)
42,50
21,25
46,70
23,35
51,00
25,50
53,00
26,50