| 00:00:00
Autarquia
Concelho
Ambiente
Acção Social
Cultura
Desporto e Tempos Livres
Educação
Gestão Urbanística
Obras Municipais
Protecção Civil / GTF
Turismo
Geminação
Espaço Internet
Apoio ao Munícipe
Bolsa de Emprego
Boletim Municipal

Veja Também
A Minha Rua
Águas do Ave
Amave
BIZGOV
CPCJ
Frontignan La Peyrade
GIP
Ideia Simplex
Inovar Vizela
Manual do Munícipe
Programa Ser Saúde
Rede Social de Vizela
Simplex Autárquico
Universidade do Minho
Vale do Ave Digital
VImágua

Conselho Municipal de Segurança de Vizela

Em conformidade com a Lei n.º33/98, de 18 de Julho, foi instituído em 2003 o Conselho Municipal de Segurança de Vizela (CMSV). Este é um órgão consultivo, de articulação, informação e cooperação, transversal à actividade autárquica do Município.

Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança; formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos do Município e participar em acções de prevenção; promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do Município de Vizela, constituem os principais objectivos do CMSV.

O CMSV é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vizela.
O CMSV reúne ordinariamente uma vez por trimestre, sendo que as reuniões não são públicas.

Integram o Conselho Municipal de Segurança de Vizela:
- O Presidente da Câmara Municipal de Vizela;
- O Vereador responsável pela Protecção Civil;
- O Presidente da Assembleia Municipal de Vizela;
- Sete Presidentes das Juntas de Freguesia de Vizela;
- Um representante do Ministério Público da comarca de Guimarães;
- O Comandante da Guarda Nacional Republicana;
- O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vizela;
- Um representante do Projecto Vida de Vizela;
- Um representante da Assistência Social do Municipal;
- Um representante da Associação Comercial e Industrial de Vizela;
- Um representante sindical têxtil;
- O Director do Centro de Saúde de Vizela;
- Um representante da Segurança Social;
- Um representante da Santa Casa da Misericórdia;
- Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social de Vizela;
- Seis cidadãos de reconhecida idoneidade, designados por legislatura pela Assembleia Municipal.