Câmara Municipal de Vizela

A Câmara Municipal é o órgão executivo do Município, que executa as competências consagradas na Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios:

  • Equipamento rural e urbano;
  • Energia;
  • Transportes e comunicações;
  • Educação;
  • Património, cultura e ciência;
  • Tempos livres e desporto;
  • Saúde;
  • Ação social;
  • Habitação;
  • Proteção civil;
  • Ambiente e saneamento básico;
  • Defesa do consumidor;
  • Promoção do desenvolvimento;
  • Ordenamento do território e urbanismo;
  • Polícia municipal;
  • Cooperação externa.

A Câmara Municipal é o órgão executivo do município, composto por um/a presidente e por um número variável de vereadores/as, a que são, ou não, atribuídos pelouros.

O/a presidente da Câmara Municipal é geralmente o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas. A equipa composta pelo/a presidente da Câmara e pelos/as vereadores/as também é referida como executivo municipal ou como vereação.