Na próxima quinta-feira, regressa a feira semanal, no horário de funcionamento habitual, das 6h às 18h, mas com novas regras de acesso, nos termos das indicações emanadas pela DGS – Direção Geral de Saúde.
Na sequência do surto da nova estirpe de coronavírus SARS-COV-2, responsável pela doença COVID-19, o Município de Vizela, em consonância com as diretrizes decorrentes do Estado de Emergência Nacional, implementou, ao longo dos últimos meses, um conjunto de medidas excecionais de ordem preventiva e restritiva, com âmbitos temporais e de aplicação diferenciados, designadamente para combater o surto e evitar a transmissão da doença na comunidade, assim como estimular a recuperação económica e assegurar a proteção social.
Neste sentido, e no seguimento do Plano de Desconfinamento do Governo no âmbito do combate à pandemia, o Município de Vizela encontra-se a implementar um conjunto de medidas de reforço e apoio direto à população, tendo em vista uma reabertura gradual e faseada do confinamento que deverá ser prudente e progressiva e, acima de tudo, dentro dos possíveis protegida, criando condições para esbater a propagação do surto associada a esta nova realidade.
Este plano de reabertura, que iniciou a 4 de maio, entra hoje na terceira fase, com, entre outras medidas, a reabertura dos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal, nomeadamente o edifício-sede, o edifício da ação social, a Loja do Turismo e a Biblioteca Municipal.
Na próxima quinta-feira, regressa a feira semanal, no horário de funcionamento habitual, das 6h às 18h, mas com novas regras de acesso, nos termos das indicações emanadas pela DGS – Direção Geral de Saúde, a saber:
- É obrigatório o uso de máscara;
- É obrigatória a higienização das mãos à entrada com álcool gel;
- É aconselhada a desinfeção regular de mãos, especialmente após o manuseamento de dinheiro;
- Os produtos alimentares só podem ser manuseados pelos feirantes e seus colaboradores;
- É proibido o acesso a clientes ao interior das bancas de exposição;
- É obrigatório respeitar os 2 metros de distância de segurança;
- É obrigatório respeitar todas as regras de etiqueta respiratória;
- É proibida a permanência no edifício para além do tempo estritamente necessário;
- É obrigatório respeitar os acessos exclusivos, nomeadamente para entrada e saída pelos locais assinalados.
De destacar que a Câmara Municipal de Vizela tem acompanhado atentamente a evolução do surto epidémico do COVID-19 no Concelho e tomado as medidas necessárias para informar a população e apoiar as várias instituições para fazer face às necessidades acrescidas vividas neste momento, efetuando também uma reavaliação diária das medidas de prevenção adotadas e a adotar de modo a prevenir e conter a respetiva propagação, motivo pelo qual as medidas apresentadas podem ser modificadas a qualquer momento, caso se verifique uma alteração substancial das condicionantes da epidemia.