CÂMARA MUNICIPAL ENCERRA BIBLIOTECA, MAS MANTÉM SERVIÇOS MÍNIMOS

Atendendo à atual evolução da situação do surto epidémico do SARS-COV-2 (coronavírus), o Município de Vizela tem implementado, no âmbito do Programa de Apoio Municipal – VIZELA COVID-19, um conjunto de medidas para assegurar o combate ao surto e a defesa da saúde pública, o estímulo à recuperação económica e a proteção social.

Deste modo, no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros que declarou a situação de calamidade, atendendo à escalada do número de infetados por aquela doença, o Município de Vizela, de modo a evitar a propagação do surto epidemiológico e a acautelar as regras de segurança que as circunstâncias impõem, decidiu proceder ao encerramento ao público dos serviços da Biblioteca Municipal. Neste sentido, não obstante o encerramento ao público, mantém-se a possibilidade de disponibilização, através dos serviços da Biblioteca Municipal, da entrega de documentos após a sua requisição prévia.

Esta iniciativa destina-se a leitores residentes no concelho de Vizela e inscritos na Biblioteca Municipal. Caso ainda não seja leitor e queira usufruir deste serviço, deve contactar a Biblioteca via email ou telefone. Cada utilizador pode requisitar até 5 livros, 2 jornais e revistas, 3 filmes e 2 jogos, sendo o prazo de um mês, para todos os documentos.

Os documentos (livros, jornais e revistas, filmes, jogos) podem ser solicitados através da linha de apoio municipal Covid-19 – 800 104 100 ou 253585812 , entre as 09.00h e as 17.00h, e pelo email bmvizela@cm-vizela.pt.

Os pedidos devem conter a indicação dos títulos, número de leitor, devendo posteriormente ser levantados junto da Biblioteca Municipal em data a informar pelos serviços.

As novidades do fundo documental da Biblioteca Municipal de Vizela podem ser consultadas na página https://www.facebook.com/rededebiliotecasdevizela, nos álbuns Novidades Infantis e Novidades Adultos.

Assim sendo, o Município de Vizela irá proceder à constante monitorização dos efeitos das medidas decretadas pelo Governo e pela Autarquia, tendo em vista o seu desenvolvimento e adequação à situação em concreto, podendo as mesmas serem revistas ou revogadas a todo o tempo, consoante se revele necessário prevenir e conter a respetiva propagação do surto epidémico.