PRESIDENTE DA CÂMARA REUNIU COM PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS 

Tendo em atenção o reinicio da atividade de restauração e bebidas, o Presidente da Câmara reuniu com os proprietários de estabelecimentos de restauração e bebidas do Concelho, com o objetivo de avaliar as medidas para a reabertura de espaços de restauração e bebidas, no âmbito do surto epidémico do coronavírus,

Na sequência do surto da nova estirpe de coronavírus SARS-COV-2, responsável pela doença COVID-19, o Município de Vizela, em consonância com as diretrizes decorrentes do Estado de Emergência Nacional, implementou, ao longo dos últimos meses, um conjunto de medidas excecionais de ordem preventiva e restritiva, com âmbitos temporais e de aplicação diferenciados, designadamente para combater o surto e evitar a transmissão da doença na comunidade, assim como estimular a recuperação económica e assegurar a proteção social.

Neste sentido, e no seguimento do Plano de Desconfinamento do Governo no âmbito do combate à pandemia, o Município de Vizela encontra-se a implementar um conjunto de medidas de reforço e apoio direto à população, tendo em vista uma reabertura gradual e faseada do confinamento que deverá ser prudente e progressiva e, acima de tudo, dentro dos possíveis protegida, criando condições para esbater a propagação do surto associada a esta nova realidade.

Assim, e tendo em atenção o reinicio da atividade de restauração e bebidas, o Presidente da Câmara reuniu com os proprietários de estabelecimentos de restauração e bebidas do Concelho, com o objetivo de avaliar as medidas para a reabertura de espaços de restauração e bebidas, no âmbito do surto epidémico do coronavírus, em especial as seguintes medidas:

  • Isenção do pagamento de rendas de ocupação de espaços comerciais municipais;
  • Isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública;
  • Isenção do pagamento de taxas de publicidade;
  • Assistência a micro, pequenas e médias empresas para obtenção de apoios financeiros;
  • Pagamento imediato aos fornecedores locais;
  • Aumento extraordinário e temporário de esplanadas existentes;
  • Autorização de novos pedidos de instalação de esplanadas;
  • Criação de novos espaços para a instalação de esplanadas;
  • Campanha publicitária de promoção do comércio local – “compras mais seguras”.

Cumpre acrescentar que as esplanadas, apesar de estarem isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública, antes da sua colocação devem ser objeto de aprovação pela Câmara Municipal.

De destacar que estas são medidas que integram o Programa de Apoio Municipal – VIZELA COVID-19, um conjunto de medidas que visam assegurar o combate ao surto, o estímulo à recuperação económica e a proteção social, sem prejuízo de, em face da sua avaliação e da evolução do surto epidémico, as mesmas poderem ser revistas, intensificadas ou revogadas, consoante se revelem necessárias para ajudar quem mais precisa e para retomar, tão rapidamente quanto possível, o fulgor que caracteriza o concelho de Vizela.