PRESIDENTE DA CÂMARA REUNIU COM USF’S E ACES DO ALTO AVE

No seguimento da assinatura do Auto de Transferência de Competências da Saúde, que está em vigor desde 1 de janeiro, o Presidente da Câmara Municipal reuniu esta quarta feira no Centro de Saúde de Vizela com as unidades de saúde familiar e com o Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave para discutir as questões relativas à transferência de competências administrativas na área da saúde.

Assim, para além do Presidente da Câmara, a reunião contou com a presença dos diretores das unidades de saúde familiar no Centro de Saúde de Vizela, Fernando Carvalho e Armando Guimarães, o Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave, José Novais de Carvalho e com a representante da Unidade de Cuidados na Comunidade de Vizela, enfermeira Natália Vale.

A reunião teve como principais objetivos a apresentação formal das partes envolvidas no processo de transferência de competências administrativas do Centro de Saúde de Vizela para a Câmara Municipal, assim como a preparação da reunião com a comissão de acompanhamento da transferência de competências da ARS Norte.

De relembrar que esta formalização da transferência de competências administrativas na área da saúde implica a integração dos funcionários nos quadros da autarquia, bem como atribuiu ao município a gestão operacional de três estabelecimentos de saúde: Unidade de Saúde Familiar Physis, Unidade de Saúde Familiar Novos Rumos e Unidade de Cuidados na Comunidade de Vizela, todos a funcionar no Centro de Saúde de Vizela.

A assunção de competências na área da Saúde é acompanhada de uma transferência de recursos financeiros por parte do Governo que se estimam em cerca de 300 mil euros anuais, para fazer face ao valor de encargos assumidos.

Este protocolo enquadra-se no âmbito da transferência de competências Lei n.º50/2018, de 16 de agosto – Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e do Decreto-Lei n.º23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.