Proibidas queimas e queimadas no concelho de Vizela

Na sequência do surto da nova estirpe de Coronavírus (COVID-19), foi decretado o Estado de Emergência Nacional, através do Decreto Presidencial n.º 14-A/2020, de 18 de março, tendo sido decretadas pelo Governo, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, um conjunto de medidas de ordem preventiva e restritiva, para evitar a transmissão da doença na comunidade.

De igual modo, tendo em consideração a atual situação evolutiva do surto epidémico, o Município de Vizela implementou o respetivo Plano de Contingência Municipal e adotou, ainda, conjunto de medidas complementares com o objetivo de salvaguardar o interesse público municipal.

Assim e face à atual situação de emergência nacional devido ao COVID-19, a Câmara Municipal em articulação com os Presidentes de Junta informa que estão proibidas todas as queimas e queimadas no concelho de Vizela, assim como revogadas todas as autorizações emitidas, de modo a não comprometer os meios de socorro com outras ocorrências que não as da área da saúde pública.

Esta proibição estará em vigor enquanto se mantiver a situação de emergência nacional.

Assim, à semelhança do que vem sucedendo, o Município de Vizela continuará a acompanhar atentamente a evolução do surto epidémico do COVID-19, efetuando uma reavaliação diária das medidas de prevenção adotadas e a adotar de modo a prevenir e conter a respetiva propagação.