Restaurantes só podem funcionar para serviços de take away ou entrega ao domicílio

Na sequência do surto da nova estirpe de Coronavírus (COVID-19), foi decretado o Estado de Emergência Nacional, através do Decreto Presidencial nº 14-A/2020, de 18 de março, tendo sido decretadas pelo Governo medidas de ordem preventiva, para evitar a transmissão da doença na comunidade.

Entre essas medidas destaque para encerramento de todos os estabelecimentos do setor da restauração no atendimento ao público, salvo no que concerne ao fornecimento de refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio.

De destacar que a Câmara Municipal de Vizela, tal como diligenciou juntos dos ginásios, clínicas dentárias e de fisioterapia do Concelho, também o havia efetuado junto dos espaços de restauração, os quais demonstraram sensibilização para esta matéria e compreensão da importância que este encerramento representa, sendo que a maior parte deles já se encontravam encerrados.

Entretanto, a Autarquia decretou o encerramento de todos os restaurantes no nosso Concelho, nos termos do despacho do Sr. Presidente da Câmara, decretando o seu efetivo encerramento através do horário zero para esta atividade.

Assim, neste momento, e de acordo com o decretado pelo Governo, face à declaração do Estado de Emergência Nacional do Sr. Presidente da República, a medida da Câmara Municipal deixa de estar em vigor, passando esta atividade a estar sujeita às indicações do Governo, isto é, os restaurantes de Vizela apenas podem manter o seu funcionamento para prestar serviços de take away ou entrega ao domicílio.

Mais se informa que, à semelhança do que vem sucedendo, o Município de Vizela continuará a acompanhar atentamente a evolução do surto epidémico do COVID-19, efetuando uma reavaliação diária das medidas de prevenção adotadas e a adotar de modo a prevenir e conter a respetiva propagação.