Cheque Bebé
Incentivo à Natalidade
Cheque – Bebé
O Município de Vizela, consciente dos desafios demográficos que Portugal e o concelho enfrentam, nomeadamente o envelhecimento populacional e a redução das taxas de natalidade, implementou uma política inovadora e estruturada de apoio às famílias: o Cheque Bebé. Esta medida foi formalizada pelo Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — “Cheque Bebé”, aprovado em reunião da Assembleia Municipal e publicado em Diário da República, com vista a incentivar o nascimento de crianças, apoiar economicamente as famílias e reforçar a coesão social no território.
O Cheque Bebé constitui um incentivo financeiro direto concedido às famílias residentes no concelho de Vizela. Esta medida insere-se num conjunto de políticas municipais que visam criar condições favoráveis ao rejuvenescimento demográfico, promover a fixação da população e reforçar o bem-estar das crianças e dos seus agregados familiares. assim como uma medida de estímulo ao comércio local.
O incentivo à natalidade prevê a atribuição de um valor de €1.000,00, por criança, e após a aprovação da candidatura.
Considerando que, €500,00 serão pagos em numerário e €500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
O pedido deve ser apresentado até 180 dias após o nascimento do bebé.
Documentos Necessários:
• Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;
• Cópia do bilhete de identidade e do documento de identificação fiscal ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;
• Cópia do cartão de cidadão e/ou documento de identificação fiscal da criança;
• Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos seguintes requisitos:
O/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no Município de Vizela, no mínimo, há 1 ano, contado da data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as no Município nos seis meses anteriores à data do nascimento da mesma;
A criança resida efetivamente com o /a requerente ou requerentes no Concelho de Vizela.
• Certidão de não dívida ao Município, às Finanças e à Segurança Social.