Tarifário de resíduos

 

Tarifário de resíduos

 

Tabela de Tarifas Resíduos 2018100.57 KB

 

Tarifário de resíduos, a vigorar a partir de 01 de abril de 2017 – Tarifário81.38 KB

 

Tabela de Tarifas Resíduos 2017240.08 KB

 

Tabela de Tarifas Resíduos 201676.56 KB

 

Tabela de Tarifas Resíduos 2015166.21 KB

  

São disponibilizados tarifários sociais aos:

 

a) Utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica comprovada pelo sistema de segurança social, através da atribuição de pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:

i) Complemento Solidário para Idosos;

ii) Rendimento Social de Inserção;

iii) Subsídio Social de Desemprego;

iv) 1.º Escalão do Abono de Família;

v) Pensão Social de Invalidez.

 

b) Utilizadores não -domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.

 

O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção das tarifas de disponibilidade e para os utilizadores não -domésticos consiste na aplicação das tarifas de disponibilidade e variável para utilizadores domésticos.

Poderão ser completamente isentos do pagamento das tarifas de resíduos os utilizadores mencionados na alínea a) do n.º 1 em situações devidamente analisadas pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Vizela, que justifiquem a concessão da referida isenção.

Os emigrantes, em locais sem abastecimento público de água — apenas pagam a tarifa de disponibilidade, ficando isentos da tarifa variável num período de 10 meses anuais.

As reduções ou isenções, deverão ser efetuadas através de requerimento próprio, e são devidas a partir do momento do deferimento do pedido.