Plataforma Territorial Supraconcelhia do Ave
Definição
As Plataformas Territoriais Supraconcelhias são órgãos da Rede Social, criadas com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.
Estas estruturas foram criadas, através do Decreto-Lei n.º115/2006, de 14 de Junho, com a finalidade de promover o planeamento concertado supraconcelhio, centrada na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.
O concelho de Vizela integra a Plataforma Territorial Supraconcelhia do Ave, equivalente à atual NUT III, abrangendo 8 concelhos:
– Cabeceiras de Basto
– Fafe
– Guimarães
– Mondim de Basto
– Póvoa de Lanhoso
– Vieira do Minho
– Vila Nova de Famalicão
– Vizela
A Plataforma Supraconcelhia do Ave tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Ave, de acordo com n.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho, tem as seguintes competências:
– Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
– Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
– Promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
– Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
– Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
Entidades que integram a Plataforma
– Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
– Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
– Os presidentes dos CLAS respetivos;
– Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Para mais informações consulte o espaço dedicado à Rede Social no site da segurança social (www.seg-social.pt).
Investigação/Documentação