Tarifário de resíduos

Tarifário de resíduos

Tarifário de Resíduos Urbanos para o ano 2023

O acesso ao tarifário de resíduos está garantido para todos os utilizadores (domésticos ou não-domésticos) através dos tarifários sociais. O tarifário social de resíduos, aos utilizadores domésticos, aplica-se, automaticamente, a todos os beneficiários do Tarifário Social da Água. Todos os utilizadores não-domésticos que pretendam usufruir do tarifário social assim como todos os utilizadores domésticos não beneficiários, nas condições anteriormente mencionadas, devem dirigir-se ao Município de Vizela ou através do e-mail, ambiente@cm-vizela.pt, e fazer prova da sua situação social, através de requerimento próprio, e, se enquadrável no regulamento em vigor, usufruir de condições especiais de faturação.

São disponibilizados tarifários sociais nas seguintes situações:

  1. Utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica, tomando com referência um dos seguintes critérios:
  2. Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
  3. Complemento Solidário para Idosos;
  4. Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  1. Abono de Família;
  2. Pensão Social de Invalidez;
  3. Pensão Social de Velhice
  4. Pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a €808,00, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social;
  5. Outros utilizadores que o município pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da assembleia municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.

Utilizadores não-domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.