Apoios socioeconómicos

Os apoios socioeducativos destinam-se a minorar os encargos relacionados com o cumprimento da escolaridade obrigatória e frequência do ensino secundário dos alunos de menores recursos económicos. Os alunos podem beneficiar desta ação desde que frequentem o ensino oficial ou particular e cooperativo com contrato de associação e cumulativamente disponham de paralelismo pedagógico ou autonomia pedagógica ou estejam matriculados em instituições de apoio a alunos deficientes.
Os alunos deverão candidatar-se anualmente à atribuição de subsídios, mediante o preenchimento de requerimento a fornecer pelos estabelecimentos de ensino no ato da matrícula, que posteriormente são encaminhados ao Serviço da Educação da Câmara Municipal de Vizela para análise.

Modalidades de apoio socioeconómico concedido pela Câmara Municipal de Vizela:

– Transporte escolar
– Alimentação
– Livros e material escolar
– Lanche escolar

Transporte Escolar

transportes

O Decreto-Lei n.º299/84, de 5 de Setembro, atribui aos municípios a competência para organizar, gerir e controlar o funcionamento dos transportes escolares do ensino regular.
O transporte escolar é gratuito para os alunos que frequentem o ensino básico e comparticipado em 50% aos alunos do ensino secundário, quando residam a mais de 3 Km ou 4 Km dos estabelecimentos de ensino, respetivamente, sem ou com refeitório.
Este benefício, visa contribuir para assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória, bem como possibilitar a continuação dos estudos aos alunos do ensino secundário.
Assim, a Câmara Municipal de Vizela, assume os custos com transportes escolares de todos os alunos residentes e a frequentar estabelecimentos de ensino do concelho de Vizela, de acordo com o anteriormente referido. Assume também os custos com transportes escolares dos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino em outros concelhos, por inexistência de vagas nos nossos estabelecimentos de ensino; por inexistência dos cursos pretendidos (no ensino secundário) ou escolas profissionais.

Ver aqui Regulamento Transportes Escolares

Consulte aqui Plano de Transporte Escolar 2020-2021

Perguntas Frequentes

A quem se destina?

Alunos dos ensinos básico e secundário que residam a mais de 3 Km dos estabelecimentos de ensino.

Enquadramento Legal

O Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro transferiu para os municípios as competências relativas à organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.
Os alunos do ensino básico beneficiam de transporte gratuito.
A Portaria n.º 181/86 de 6 de maio fixa que os alunos do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar comparticipem em 50%, nos respetivos custos do transporte.

Quais os objetivos?

Assegurar o serviço de transporte entre o local de residência e o estabelecimento de ensino desde que verificados os critérios constantes na legislação em vigor.

Como usufruir do Transporte Escolar?

A candidatura é efetuada mediante preenchimento do Requerimento de Transporte Escolar fornecido pela Câmara Municipal de Vizela, nos estabelecimentos de ensino, competindo-lhes a organização do processo de acesso ao transporte escolar por parte dos seus alunos.

Alimentação

refeições

O apoio na alimentação é concedido aos alunos do 1º ciclo do ensino básico e crianças da educação pré-escolar carenciados, após análise do Requerimento de Ação Social Escolar.

Os critérios considerados para a atribuição de apoio são definidos, anualmente, por despacho do Ministério da Educação, em conjugação com o Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Vizela.

De acordo com a situação específica de cada aluno, a bonificação é de 100%, 50% ou 25% conforme se trate de aluno do escalão A, B ou C.

Perguntas Frequentes

A quem se destina?

Alunos do Ensino Básico (1º ao 4º ano de escolaridade) e crianças do Ensino Pré-escolar, que frequentam os estabelecimentos de ensino/educação do concelho.

Quais os objetivos?

Minimizar os custos dos alunos com a educação, nomeadamente com os livros e material escolar e com os serviços disponíveis (refeição escolar e prolongamento de horário) nos estabelecimentos de ensino/educação. 

Quais as modalidades de apoio?

Ensino Básico – apoio para aquisição de livros e material escolar e fornecimento de refeições escolares.
Ensino Pré-escolar – fornecimento de refeições escolares e prolongamento de horário.

Quais os escalões de apoio?

 Escalão A:

– comparticipação a 100% para livros e material escolar (verba aprovada, anualmente, em reunião de Câmara);
– aluno isento de pagamento da refeição escolar.

Escalão B:

– comparticipação a 50% para livros e material escolar (verba aprovada, anualmente, em reunião de Câmara);
– aluno paga metade do valor da refeição escolar.

Escalão C:

– aluno paga 75% do valor da refeição escolar (ano letivo 2021/2022 – 1,10€/refeição)

Prolongamento de horário (Jardim de Infância):

– 1º escalão – aluno paga 25% do valor máximo da componente;
– 2º escalão – aluno paga 50% do valor máximo da componente;
– 3º escalão – aluno paga 75% do valor máximo da componente;
– 4º escalão – aluno paga o valor máximo da componente.

Como se candidatar ao apoio a nível de Ação Social Escolar?

A candidatura é efetuada através de preenchimento de requerimento, documento esse fornecido em cada estabelecimento de ensino/educação, no Agrupamento de Escolas ou na Câmara Municipal.
O requerimento é entregue no respetivo Agrupamento de Escolas.

Enquadramento Legal

– Despacho nº 8452-A/2015, com as alterações introduzidas pelos Despacho nº 5296/2017 e 7255/2018
– Decreto-Lei n.º55/2009 de 2 de março
– Despacho n.º300/97, de 9 de setembro
– Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Vizela, Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico

Ver aqui Regulamento Municipal Ação Social Escolar

Lanche escolar

A medida de comparticipação dos lanches escolares foi aplicada pela primeira vez no ano letivo 2009/2010 e ser-lhe-á dada continuidade. Através da celebração de Acordos de Colaboração com as Associações de Pais e Encarregados de Educação, em algumas Escolas do 1º CEB foi implementado o lanche escolar, fornecido pela respetiva Associação e comparticipado pela Câmara Municipal, num montante diário de 0,50€ para alunos do escalão A e de 0,30€ para alunos do escalão B.

Estabelecimentos escolares cujas Associações aderiram à implementação do lanche escolar – ano letivo 2021/2022:

– EB Enxertos, Vizela

– EB Joaquim Pinto, Caldas São João, Vizela

– EB Devesinha, Bonviver, Vizela

– EB Monte – Santa Eulália, Vizela

– EB Maria de Lurdes Sampaio Melo, Vizela

– EB S. Miguel, Vizela

– EB Infias, Vizela

– EB Vizela (S. Paio), Vizela