Recolha de Resíduos Urbanos

União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) — Centro urbano, recolha trissemanal às segundas quartas e sextas-feiras — entre as 20:00h e as 20:30h;

União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) — zonas periféricas da anterior freguesia de Caldas de Vizela S. João, recolha às terças, quintas e sábados — entre as 20:00h e as 20:30h;

União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) — zonas periféricas da anterior freguesia de Caldas de Vizela S. Miguel, recolha às terças, quintas e sábados — entre as 20:00h e as 20:30h;

 

Tipologia de recolha

A recolha indiferenciada de resíduos urbanos no Município é mista.

Nas zonas onde ainda não existem contentores de recolha, a recolha é efetuada por sistema porta-a-porta e os resíduos são colocados em sacos bem atados e em condições de higiene e estanquicidade, junto da entrada das habitações, respeitando os horários de deposição .

Nas zonas onde a recolha de resíduos urbanos é efetuada por contentores os resíduos podem ser colocados em sacos bem fechados e atados dentro dos contentores em qualquer dia e hora desde que os mesmos não tenham atingido a sua capacidade de enchimento.

 

Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos do Município de Vizela

 

Localize aqui o contentor mais próximo de si!

 

Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema

O Município de Vizela é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.

O Município de Vizela é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada em toda a área do Município, através dos seus serviços ou de terceiro contratado para o efeito.

A RESINORTE — Valorização e Tratamento de Resíduos S. A., adiante designada apenas por RESINORTE, é a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, sendo, a Entidade Titular, o Estado Português

Contrato relativo à Gestão do Sistema

Contrato Resinorte

Contrato Ecoambiente

Condições contratuais da prestação de serviços de gestão de resíduos urbanos208.81 KB

Destino dado aos diferentes resíduos recolhidos

O destino final dos resíduos recolhidos é a Estação de Tratamento de RU na Quinta do Mato, freguesia de Riba D’ Ave, concelho de Vila Nova de Famalicão, que compreende uma Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico e uma Estação de Triagem. O depósito em destino final poderá ser efetuado em local diferente do mencionado anteriormente, se a Entidade Gestora — RESINORTE, assim o entender.

Estatística

 

Contrato_ Ecoambiente Regulamento-49_2020-Regulamento-do-Serviço-de-Gestão-de-Resíduos-Urbanos-do-Município-de-Vizela

Avaliação da qualidade do serviço

A ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, tem a responsabilidade de promover a avaliação dos níveis de qualidade de serviço de todas as entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos. Nesse sentido, desenvolveu indicadores de qualidade, que expressam o nível da qualidade do serviço prestado aos utilizadores efetivamente atingidos e serviços pelo serviço de gestão de resíduos urbanos, no caso especifico de Vizela.

Desde o ano 2011, que o Município reporta anualmente informação aquela entidade reguladora, tendo obtido as seguintes avaliações:

 Ano 2011

 Ano 2012

 Ano 2013

 Ano 2014

 Ano 2015

Ano 2016

Ano 2017

Ano 2018

Ano 2019

Ano 2020

Ano 2021