Perguntas Frequentes

O que é uma contraordenação?

Constitui contraordenação todo o facto ilícito, típico, culposo, punível com coima. Para se estar perante uma contraordenação é necessário que ocorra um facto (por ação ou omissão) que se integre na descrição legal de um comportamento proibido e que justifique a aplicação de uma coima.

O que distingue uma coima de uma multa?

A coima é a sanção aplicável no âmbito do direito de mera ordenação social, constituindo “uma sanção de natureza administrativa, aplicada por autoridades administrativas, com o sentido dissuasor de uma advertência social”, traduzindo-se na imposição do pagamento de uma quantia fixada nos termos da lei. A multa, por sua vez, é uma pena de natureza criminal e, consequentemente, de natureza pessoal, pelo que não é transmissível nem pode ser paga por terceiro, sendo que, em caso de incumprimento, esta pode ser convertida em dias de prisão, o que nunca pode suceder com a coima.

O que dá origem a um processo de contraordenação?

O processo de contraordenação pode ter origem numa denúncia particular, numa participação ou num auto de notícia, elaborados pelas autoridades fiscalizadoras ou policiais, que serão posteriormente remetidos à Câmara Municipal, nos casos em que este órgão autárquico possua competência para instruir os consequentes processos.

Quem pode ser arguido num processo de contraordenação?

Podem ser instaurados processos de contraordenação contra pessoas singulares e, também, pessoas coletivas e associações sem personalidade jurídica, que serão representadas por quem legal ou estatutariamente tenha poderes para o efeito.

Pode ser instaurado um processo de contraordenação a uma pessoa que não tenha nacionalidade portuguesa?

Sim, de acordo com a lei, são puníveis as contraordenações praticadas em território português, seja qual for a nacionalidade do agente infrator.

O que sucede quando várias pessoas praticam o mesmo facto ilícito?

Se para a prática do mesmo facto ilícito contribuírem várias pessoas, cada uma delas incorre em responsabilidade contraordenacional punível com coima.

Como se determina o valor da coima quando uma pessoa comete varias contraordenações?

Quem tiver praticado várias contraordenações é punido com uma coima cujo limite máximo resulta da soma das coimas concretamente aplicadas às infrações em concurso, sendo o limite mínimo constituído pela coima mais elevada das concretamente aplicadas.

Uma vez que as leis vão sendo alteradas, como se sabe qual a lei aplicável a cada caso?

A punição de uma contraordenação é determinada pela lei vigente no momento da prática do facto. Se a lei for posteriormente modificada, aplicar-se-á a lei mais favorável ao arguido, salvo se este já tiver sido condenado por decisão administrativa definitiva (não impugnada) ou por decisão judicial não recorrível.

Qual o momento em que se considera praticado o facto ilícito?

O facto ilícito considera-se praticado no momento em que o agente atuou ou, no caso de omissão, no momento em que deveria ter atuado.

Quando o mesmo facto constituir crime e contraordenação, o agente infrator é punido a que título?

Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contraordenação, o agente é sempre punido a título de crime, sendo, nestes casos, o processo remetido ao Ministério Público.

Como se contam os prazos no procedimento contraordenacional?

Os prazos correm sempre em dias úteis, contados a partir da notificação do ato respetivo.

Em processo de contraordenação é obrigatória a constituição de advogado?

O arguido em processo de contraordenação pode constituir advogado como seu defensor. Contudo, não é obrigatória a representação por advogado em nenhuma fase do processo, incluindo a do recurso judicial. A constituição de advogado é, portanto, facultativa. A salvaguarda dos direitos do arguido pode ainda ser obtida através de defesa oficiosa a requerer junto da autoridade administrativa.

Quem pode consultar o processo de contraordenação?

O processo de contraordenação pode ser consultado pelo arguido ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de competente procuração.

O arguido pode obter cópias de elementos do processo?

Sim, o arguido pode requerer cópias certificadas do processo, indicando o número das folhas pretendidas e o fim a que se destinam, as quais serão posteriormente emitidas pelos competentes serviços.

Como apresentar a defesa?

A defesa deve ser apresentada por escrito, após a receção da nota de acusação, sempre que possível dactilografada ou manuscrita com letra legível, em língua portuguesa, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela, com os seguintes elementos: • Identificação do número do processo de contraordenação; • Identificação do arguido (nome, morada, número de contribuinte); • Factos que o arguido entenda pertinentes para a sua defesa; • Apresentar provas que entenda relevantes para a decisão da causa; • Juntar documentos que comprovem a situação económica; • Arrolar testemunhas (até ao limite de três por cada facto); • Requerer outros meios de prova; • Assinatura do arguido (conforme o documento de identificação civil) ou de advogado devidamente mandatado.

Quando e onde deve o arguido apresentar a defesa escrita?

A defesa escrita deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de receção da notificação para o efeito, podendo ser entregue em mão nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal de Vizela ou expedida por correio registado até ao último dia do prazo.

Em que momento é que se dá resposta à defesa escrita?

A defesa escrita é apreciada na fase de instrução do processo de contraordenação, sendo tal apreciação parte integrante da decisão final que será notificada ao arguido.

O arguido num processo de contraordenação tem direito à audiência oral?

O arguido pode requerer ser ouvido oralmente no âmbito do processo contraordenacional. No entanto, a sua defesa será sempre reduzida a escrito.

As testemunhas em processo de contraordenação têm o dever de comparecer à inquirição para que foram notificadas?

Sim, as testemunhas são obrigadas a comparecer à inquirição sempre que for solicitado pelas Autoridades Administrativas, podendo ser-lhes aplicada uma sanção pecuniária até €49,88, no caso de falta injustificada.

Quais os prazos de prescrição do procedimento contraordenacional?

O procedimento extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da contraordenação hajam decorrido os seguintes prazos: • Cinco anos, quando se trate de uma contraordenação a que seja aplicável uma coima de montante máximo igual ou superior a €49.879,79; • Três anos, quando se trate de uma contraordenação a que seja aplicável uma coima de montante igual ou superior a €2.493,99 e a inferior a €49.879,79; • Um ano nos restantes casos. No entanto, há atos processuais previstos na lei que justificam a suspensão ou interrupção da prescrição, não podendo, neste último caso, ultrapassar os prazos mencionados, acrescidos de metade.

No âmbito de um processo de contraordenação, pode a autoridade administrativa efetuar apreensões de objetos?

A autoridade administrativa competente no processo de contraordenação pode apreender provisoriamente objetos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação, ou que por esta foram produzidos, assim como quaisquer outros que forem suscetíveis de servir de prova. Os objetos apreendidos são restituídos logo que se tornar desnecessário manter a sua apreensão, a menos que a autoridade administrativa pretenda declará-los perdidos.

Num processo de contraordenação, a autoridade administrativa pode aplicar medidas de coação ao arguido?

Em processos de contraordenação não são aplicáveis quaisquer medidas de coação, nomeadamente, prisão preventiva, termo de identidade e residência ou qualquer outra prevista para processos do foro criminal.

Em que casos é admissível o pagamento voluntário da coima?

O arguido pode proceder ao pagamento voluntário da coima, em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, nos casos de contraordenação sancionável com coima de valor não superior a €1.870,49, no caso de pessoa singular, e a €22.445,91, no caso de pessoa coletiva. No caso de pagamento voluntário, a coima será liquidada pelo montante mínimo acrescido das respetivas custas do processo, sendo este posteriormente arquivado.

Como se determina o valor da coima?

A determinação do valor da coima faz-se tendo em conta a gravidade da contraordenação, a culpa, a situação económica do arguido (quando conhecida) e o benefício económico que este retirou da prática da contraordenação.

Em que casos é aplicada a admoestação como sanção?

A autoridade administrativa pode proferir uma admoestação quando for reduzida a gravidade da infração e a culpa do agente, quando o dano estiver reparado e não houver necessidade de utilizar outra medida para realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. Estes pressupostos são cumulativos, tendo que se verificar na altura da decisão.

São devidas custas no processo de contraordenação?

Sim, são devidas custas a liquidar no ato de aplicação da coima.

Quando deve o arguido pagar a coima aplicada?

A coima aplicada deverá ser paga no prazo de 10 dias a contar da data em que a decisão se torne definitiva, ou seja, após o término do prazo para impugnação (20 dias).

Como proceder ao pagamento da coima?

O pagamento da coima pode efetuar-se diretamente na Tesouraria da Câmara Municipal de Vizela, mediante guia a solicitar nos Serviços de Atendimento ou, ainda, através de cheque bancário emitido à ordem da Tesoureira do Município de Vizela ou de transferência bancária, caso em que deve ser solicitado por email o respetivo NIB.

É possível o pagamento da coima em prestações?

O pagamento da coima em prestações pode ser autorizado desde que requerido pelo arguido ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas e devidamente fundamentado com comprovativo de insuficiência económica. Pode ser requerido o pagamento até ao limite máximo de 24 prestações mensais.

O pagamento da coima elimina a ilegalidade dos factos praticados?

Não. Para que cesse a ilegalidade dos factos praticados, é necessário que seja obtido o seu licenciamento municipal ou, quando este não for possível, que se proceda à reposição da situação original. Imagine-se a execução de uma obra sem licença emitida pela Câmara Municipal de Vizela: a resolução do consequente processo de contraordenação seja através do seu arquivamento ou do pagamento de uma coima, não confere legalidade à obra em questão. Para que tal aconteça é necessário que o particular obtenha o devido licenciamento da mesma junto da Divisão de Gestão Urbanistica da Câmara Municipal de Vizela ou, quando tal não seja possível, que proceda à reposição da situação original, isto é, antes de ter sido executada a obra ilegal.

Qual a consequência do não pagamento da coima?

Se o arguido não pagar a coima que lhe tenha sido aplicada, o processo de contraordenação é remetido ao Ministério Público para que este promova a execução da coima junto do Tribunal competente.

O arguido pode recorrer da decisão administrativa que determine a aplicação de uma coima?

Após a notificação da decisão administrativa, o arguido dispõe de um prazo de 20 dias para recorrer judicialmente da aplicação da coima.

Como apresentar o recurso da decisão administrativa?

A impugnação judicial deve ser apresentada por escrito, no prazo de 20 dias úteis após a notificação da decisão, sempre que possível dactilografada ou manuscrita com letra legível, em língua portuguesa, dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães, com os seguintes elementos: • identificação do processo de contraordenação; • identificação do arguido (nome, morada, número de contribuinte); • alegações e conclusões; • assinatura do arguido (conforme documento de identificação civil) ou de advogado mandatado para o efeito.

Onde se entrega o recurso da decisão administrativa?

O recurso pode ser entregue em mão nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal de Vizela ou expedido por correio registado até ao último dia do prazo.

Qual o procedimento a adotar após a receção do recurso?

Recebido o recurso, a Autoridade Administrativa, no prazo de cinco dias, envia os autos ao Ministério Público, que os tornará presentes ao Juiz. Até ao envio dos autos, e mediante análise dos fundamentos do recurso, a Autoridade Administrativa pode revogar a decisão de aplicação da coima.