Serviço Municipal de Proteção Civil

“A PROTEÇÃO CIVIL COMEÇA EM NÓS”


A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo, quando aquelas situações ocorram.
(Lei nº27/2006, de 3 de julho – Lei de Bases da Proteção Civil)
No âmbito da “Operação GESTRAVE – Gestão de Riscos no Ave”, com apoio do ON.2 – O Novo Norte / FEDER, a Câmara Municipal de Vizela, desenvolveu ações de promoção/ sensibilização para os riscos e proteção civil, para sensibilização da população.
Foi desenvolvida uma campanha de sensibilização para a proteção civil dirigida à população escolar. Esta campanha criou o TOCAS – a mascote para a promoção e sensibilização da população infantil para a Proteção Civil, contemplando uma série de vídeos, jogos digitais e outro material de divulgação. Podendo ser acedidos diretamente no nosso website.

tocas

“A PROTEÇÃO CIVIL, MAIS DO QUE UMA OBRIGAÇÃO, É UM DIREITO DE CIDADANIA”

ACIDENTE GRAVE
“Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.”
(Lei nº27/2006, de 3 de julho)

CATÁSTROFE
“Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.”
(Lei nº27/2006, de 3 de julho)

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL – Lei Orgânica

https://www.cm-vizela.pt/imgdb/img455-im1.jpg” >Foi publicada dia 29 março, em Diário da República, a Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (Decreto-Lei nº 75/2007). A ANPC tem por missão planear, coordenar e executar a política de Proteção Civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações e de superintendência da atividade dos bombeiros.

Extrato do Decreto-Lei nº 75/2007, de 29 de março.
Natureza, missão e atribuições 
Artigo 1.°
Natureza

A Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC, é um serviço central de natureza operacional, da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
Artigo 2.°
Missão e atribuições

1 — A ANPC tem por missão planear, coordenar e executar a política de proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações e de superintendência da atividade dos bombeiros.
2 — A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito da previsão e gestão de riscos:
a) Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica e o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas de prevenção e socorro;
b) Organizar um sistema nacional de alerta e aviso;
c) Contribuir para a construção, coordenação e eficácia dos números nacionais de emergência e das estruturas de gestão e despacho de informação e de meios;
d) Proceder à regulamentação, licenciamento e fiscalização no âmbito da segurança contra incêndios.
3 — A ANPC prossegue as seguintes atribuições em matéria de planeamento e emergência:
a) Contribuir para a definição da política nacional de planeamento de emergência, elaborar diretrizes gerais, promover a elaboração de estudos e planos de emergência e facultar apoio técnico e emitir parecer sobre a sua elaboração por entidades sectoriais;
b) Assegurar a articulação dos serviços públicos ou privados que devam desempenhar missões relacionadas com o planeamento de emergência, nomeadamente nas áreas dos transportes, da energia, da agricultura, pescas e alimentação, da indústria e das comunicações, a fim de que, em situação de acidente grave ou catástrofe, se garanta a continuidade da ação governativa, a proteção das populações e a salvaguarda do património nacional.
4 — A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito da atividade de proteção e socorro:
a) Garantir a continuidade orgânica e territorial do sistema de comando de operações de socorro;
b) Acompanhar todas as operações de proteção e socorro, nos âmbitos local e regional autónomo, prevendo a necessidade de intervenção de meios distritais ou nacionais;
c) Planear e garantir a utilização, nos termos da lei, dos meios públicos e privados disponíveis para fazer face a situações de acidente grave e catástrofe;
d) Assegurar a coordenação horizontal de todos os agentes de proteção civil e as demais estruturas e serviços públicos com intervenção ou responsabilidades de proteção e socorro;
5 — A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito das atividades dos bombeiros:
a) Orientar, coordenar e fiscalizar a atividade dos corpos de bombeiros;
b) Promover e incentivar a participação das populações no voluntariado e todas as formas de auxílio na missão das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos de bombeiros;
c) Assegurar a realização de formação pessoal e profissional dos bombeiros portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros;
d) Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segurança do pessoal dos corpos de bombeiros bem como a investigação de acidentes em ações de socorro.
Artigo 3.°
Âmbito territorial
As atribuições da ANPC são prosseguidas em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos relevantes das regiões autónomas e das autarquias locais.

CONTACTOS:
Câmara Municipal de Vizela – S. M. P. C.: 253 489 630
Bombeiros Voluntários de Vizela: 253 489 100
G.N.R. de Vizela: 253 481 261
Vimágua: 253 439 560
EDP: 800 506 506
Nº Nacional de Socorro: 112
INEM – Centro de Informação Antivenenos: 808 250 143