O Conselho Municipal de Educação de Vizela (CMEV) é uma instância de consulta, que te por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo, propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo (art.º 55 do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro).
Constituição do Conselho Municipal de Educação de Vizela:
- A Vereadora do Pelouro da Educação da Câmara Municipal, que preside;
- O Presidente da Assembleia Municipal;
- O/A Presidente da Junta de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
- O/A representante do departamento governamental responsável pela área da educação – DGESTE;
- O/A representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
- A Diretora do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela;
- A Diretora do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela;
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um representante do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela;
- Um representante do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela;
- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto/ Conselho Municipal de Juventude;
- Um representante das forças de segurança.
Reuniões
O CMEV reúne, ordinariamente, no início e no final do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CMEV é assegurado pela Câmara Municipal de Vizela.