CÂMARA MUNICIPAL AVANÇA PARA TERCEIRA FASE DE DESCONFINAMENTO

Na sequência do surto da nova estirpe de coronavírus SARS-COV-2, responsável pela doença COVID-19, o Município de Vizela, em consonância com as diretrizes decorrentes do Estado de Emergência Nacional, implementou, ao longo dos últimos meses, um conjunto de medidas excecionais de ordem preventiva e restritiva, com âmbitos temporais e de aplicação diferenciados, designadamente para combater o surto e evitar a transmissão da doença na comunidade, assim como estimular a recuperação económica e assegurar a proteção social.

Neste sentido, e no seguimento do Plano de Desconfinamento do Governo no âmbito do combate à pandemia, o Município de Vizela encontra-se a implementar um conjunto de medidas de reforço e apoio direto à população, tendo em vista uma reabertura gradual e faseada do confinamento que deverá ser prudente e progressiva e, acima de tudo, dentro dos possíveis protegida, criando condições para esbater a propagação do surto associada a esta nova realidade.

Este plano de reabertura, que iniciou a 4 de maio, vai assim entrar, no próximo dia 1 de junho, na terceira fase, com a implementação das seguintes medidas:

  • Reabertura dos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal: Edifício Sede, Edifício da Área Social e Loja do Turismo;
  • Reabertura dos serviços de atendimento – Juntas de Freguesia;
  • Reabertura parques infantis;
  • Retoma do pagamento em parcómetros e parques de estacionamento;
  • Retoma dos prazos de pagamento ou regulamentares que impliquem a deslocação aos serviços municipais de atendimento;
  • Reabertura das Feiras Semanais;
  • Reabertura da Casa das Coletividades;
  • Reabertura da Biblioteca e do Espaço Internet;
  • Cancelamento do condicionamento de acesso ao Mercado Municipal;
  • Retoma das Reuniões de Câmara para o período de 15 em 15 dias, mantendo-se em Videoconferência;
  • Retoma do pagamento das taxas suspensas;
  • Retoma da eficácia jurídica dos contratos concessão, cessão de exploração e arrendamentos;
  • Realização de testes às crianças do pré-escolar;
  • Distribuição de chapéus com viseira de proteção nas creches e pré-escolar.

De realçar que este plano de reabertura, que está a ser executado em três fases distintas, prevê a manutenção durante as três fases das seguintes medidas:

  • Manutenção de todas as medidas de higienização dos espaços públicos;
  • Manutenção de todos os Programas de apoio ao COVID-19 até ao final do mês de julho;
  • Manutenção dos procedimentos e das medidas constantes no PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19 da Câmara Municipal de Vizela, quando aplicável.

 

De destacar que na primeira fase de reabertura, a Câmara Municipal executou várias medidas, entre as quais a reabertura dos cemitérios, a distribuição de 60.000 máscaras pela população, a campanha – ‘Compras em Segurança em Vizela’, com a distribuição de máscaras e viseiras e realização de testes no comércio local, a campanha de sensibilização para o uso de máscara, a aquisição de máscaras comunitárias aos empresários do Concelho e a realização de testes a professores e funcionários que vão regressaram às escolas.

Numa segunda fase de desconfinamento, a Autarquia avançou com a abertura dos parques de lazer, a abertura Parque das Termas e da Marginal Ribeirinha, a distribuição de máscaras comunitárias e viseiras aos alunos do 11.º e 12º anos, professores e funcionários das escolas, a realização de testes aos alunos do 11.º e 12º anos, a realização de segunda ronda de testes às IPSS’s, a realização de testes às crianças das creches e aos funcionários e educadores das creches e pré-escolar e ainda realizou varias reuniões com os proprietários de estabelecimentos de restauração e bebidas.

De destacar que a Câmara Municipal de Vizela tem acompanhado atentamente a evolução do surto epidémico do COVID-19 no Concelho e tomado as medidas necessárias para informar a população e apoiar as várias instituições para fazer face às necessidades acrescidas vividas neste momento, efetuando também uma reavaliação diária das medidas de prevenção adotadas e a adotar de modo a prevenir e conter a respetiva propagação, motivo pelo qual as medidas apresentadas podem ser modificadas a qualquer momento, caso se verifique uma alteração substancial das condicionantes da epidemia.