A Câmara Municipal é o órgão executivo do Município, que executa as competências consagradas na Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.
Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios:
a) Equipamento rural e urbano;
b) Energia;
c) Transportes e comunicações;
d) Educação;
e) Património, cultura e ciência;
f) Tempos livres e desporto;
g) Saúde;
h) Ação social;
i) Habitação;
j) Proteção civil;
k) Ambiente e saneamento básico;
l) Defesa do consumidor;
m) Promoção do desenvolvimento;
n) Ordenamento do território e urbanismo;
o) Polícia municipal;
p) Cooperação externa.
A Câmara Municipal é o órgão executivo do município, composto por um/a presidente e por um número variável de vereadores/as, a que são, ou não, atribuídos pelouros.
O/a presidente da Câmara Municipal é geralmente o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas. A equipa composta pelo/a presidente da Câmara e pelos/as vereadores/as também é referida como executivo municipal ou como vereação.
Relativamente ao município de Vizela, o Executivo é constituído pelo Presidente e dois Vereadores eleitos pelo Movimento Vizela Sempre, dois Vereadores eleitos pela Coligação ‘Vizela é para todos’ PSD/CDS-PP e dois Vereadores eleitos pelo PS.