Lei das 40 horas na Função Pública – Providência cautelar recusada pelo Tribunal

Em resultado da aplicação da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que não deu provimento à providência cautelar interposta pelo S.T.A.L., a Câmara Municipal de Vizela informa que, a partir de segunda-feira, dia 10 de fevereiro, passará ao horário de trabalho estabelecido pela Lei n.º 68/2013, de 29/08 (40h/semanais de trabalho).

Assim, a Câmara Municipal passará a ter o seguinte horário de funcionamento:

– segunda a sexta-feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

A Autarquia manter-se-á aberta à hora de almoço, mas apenas nos serviços de atendimento/balcão único e tesouraria.

Mais se informa que a Câmara Municipal de Vizela vai celebrar um Acordo Coletivo de Trabalho com os sindicatos, a fim de repor as 35h/semana de trabalho, o qual depois de firmado, será remetido para validação ao membro do governo responsável por esta matéria, como impõe a lei.

 

Câmara Municipal de Vizela

7 de fevereiro de 2014