Considerando a necessidade de continuação de adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem, sobretudo, durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e por força das circunstâncias meteorológicas excecionais, é prorrogado até 31 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017.
Em todos os Espaços Rurais, até 31 de outubro, é absolutamente proibido:
– Realizar fogueiras para recreio e lazer;
– Realizar queimadas para renovação de pastagens;
– Realizar queima de sobrantes de exploração cortados e amontoados, ou seja, queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração agrícola e florestal, nomeadamente a queima de restolhos, podas de vinha, oliveira, ramos de árvores;
– Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais;
– Lançar foguetes de cana ou balões de mecha acesa;
– Fazer piqueniques nos locais não sinalizados;
– Trabalhar com tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, que não tenham dispositivos de retenção de faíscas/fagulhas e de dispositivo de tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Em caso de incêndio, ligue para o 112 ou 117 – É gratuito
Para mais informações, poderá dirigir-se ao Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Vizela. Assim poderá esclarecer todas as suas dúvidas.
Tel: 253 489 630 / Fax: 253 489 630 / Email: gtf@cm-vizela.pt