PROGRAMA DE APOIO MUNICIPAL – VIZELA COVID 19

Na sequência do surto da nova estirpe de Coronavírus (COVID-19), foi decretado o Estado de Emergência Nacional, através do Decreto Presidencial n.º 14-A/2020, de 18 de março, e posteriormente renovado pelo Decreto Presidencial n.º 17-A/2020, de 02 de abril, tendo sido decretadas pela Presidência do Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, e do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, um conjunto de medidas de ordem preventiva e restritiva, designadamente deveres de confinamento obrigatório e de especial proteção, para evitar a transmissão da doença na comunidade.

De igual modo, tendo em consideração a atual situação evolutiva do surto epidémico, o Município de Vizela implementou o respetivo Plano de Contingência Municipal e adotou, ainda, conjunto de medidas complementares com o objetivo de salvaguardar o interesse público municipal.

Assim sendo, atentos os efeitos económicos provocados pela atual situação evolutiva do surto epidémico, torna-se igualmente necessário aplicar um conjunto de outras medidas de mitigação socioeconómica complementares, com o objetivo de salvaguardar o interesse público municipal, designadamente:

  • Reforço dos apoios financeiros a famílias carenciadas, através do reforço de 50% da verba a atribuir, nos termos da aplicação dos critérios decorrentes do Regulamento de Apoio aos Estratos Sociais Desfavorecidos, de modo a assegurar a capacidade de resposta das famílias carenciadas num momento de grande dificuldade resultante da propagação do surto epidémico do novo coronavírus SARS-COV-2.
  • Reforço dos apoios financeiros às IPSS’s do Concelho, através da duplicação das verbas a atribuir, nos termos do Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo, de modo a garantir a respetiva capacidade de resposta num momento de grande dificuldade resultante da propagação do surto epidémico do novo coronavírus SARS-COV-2.
  • Reforço do apoio financeiro aos Bombeiros Voluntários de Vizela, mediante a atribuição de apoio no montante de € 10.000,00, de modo a assegurar a capacidade de resposta dos Bombeiros Voluntários de Vizela num momento de grande dificuldade resultante da propagação do surto epidémico do novo coronavírus SARS-COV-2.
  • Suspensão, durante o período do estado de emergência, do pagamento das taxas de ocupação de espaço público por parte dos estabelecimentos encerrados por força das medidas restritivas de prevenção do surto epidémico, de modo a minimizar as respetivas perdas.
  • Suspensão, durante o período do estado de emergência, do pagamento das taxas da feira semanal de Vizela, de modo a minimizar os prejuízos dos feirantes decorrentes da suspensão da realização das referidas feiras.
  • Apoio especial ao comércio, mediante a atribuição de apoio financeiro à Associação Comercial e Industrial de Vizela para que esta pague as despesas de eletricidade e água dos estabelecimentos comerciais que, por força das medidas restritivas de prevenção do surto epidémico, se encontrem encerrados (e com atividade suspensa) e dos estabelecimentos que se encontrem em regime de take away (encerrados ao público, mas com atividade), correspondendo a 100% ou a 50% das referidas despesas, respetivamente.

De realçar que a aplicação destas medidas do Programa de Apoio Municipal – VIZELA COVID-19, em conjunto com outras complementares que já se encontravam em execução, visa assegurar o combate ao surto, o estímulo à recuperação económica e a proteção social, sem prejuízo de, em face da sua avaliação e da evolução do surto epidémico, as mesmas poderem ser revistas, intensificadas ou revogadas, consoante se revelem necessárias para ajudar quem mais precisa e para retomar, tão rapidamente quanto possível, o fulgor que caracteriza o concelho de Vizela.